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Justiça prorroga quarentena obrigatória em Cuiabá e VG por mais sete dias; prazo pode ser estendido


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O juiz da Vara Estadual da Saúde de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, prorrogou por mais sete dias a quarentena obrigatória nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, com a observação de que, ao final deste período, caso seja necessário, a medida poderá ser estendida por mais uma semana.

A decisão vale a partir desta sexta-feira (10), quando se encerra o prazo da quarentena obrigatória anteriormente determinada, que se iniciou em 25 de junho, nos dois municípios. O objetivo é conter o avanço da Covid-19, já que Cuiabá e Várzea Grande foram classificados pela Secretaria Estadual de Saúde como de alto risco para a disseminação da doença.

O prefeito Emanuel Pinheiro disse que vai acatar a decisão da Justiça.

“Não sou contra salvar vidas, este inclusive é a missão da minha gestão nesta pandemia. Montamos um Comitê Municipal de Enfrentamento para basear nossas decisões em dados técnicos, em recomendações de organizações mundiais de saúde, no Ministério da Saúde, sou o primeiro a defender a saúde do povo cuiabano e por isso insisto no meu direito de tomar decisões como prefeito eleito. Respeito a decisão do magistrado e vou acatar, mas espero manter o diálogo, sempre cumprindo meu papel como gestor e honrando a confiança do povo de Cuiabá”, pontuou Emanuel Pinheiro.

Por meio do Secretário de Saúde Luiz Antonio Pôssas de Carvalho, Cuiabá propôs a reavaliação conjunta dos indicadores, não apenas da Capital, mas de outras cidades do Estado que tenham alto índice de contaminação de Covid-19. O pedido considera o fato de que Cuiabá está acolhendo mais de 65% de pacientes de outros municípios do Estado, e não seria justo impactar apenas a economia da Capital. Sobretudo, o posicionamento visa minorar os impactos da quarentena ao setor econômico e ao Sistema de Saúde da Capital, que já estão completamente fragilizados pela pandemia.

Na mesma reunião, tanto Cuiabá, quanto Várzea Grande entraram em um consenso e aceitaram a prorrogação da quarentena por mais sete dias, seguindo a mesma linha de pensamento, principalmente por defenderem a necessidade de medidas técnicas conjuntas e também por acreditarem que, neste prazo, será possível sentir os impactos das semanas de quarentena já implantadas e ganhar tempo hábil para habilitação de novos leitos de UTI e novas medidas de biossegurança e contenção do vírus.

O magistrado destacou que não se trata de criar políticas públicas a serem desempenhadas pelo Poder Executivo, mas de saber se os entes públicos estão cumprindo com suas obrigações diante do direito subjetivo público, previsto na Constituição Federal, a todos os cidadãos: a saúde.

“O que não se pode é aceitar que mais vidas sejam perdidas ante o atraso e ineficiência do aparelho estatal. Os óbitos estão aumentando diariamente e a tendência é que mais pessoas venham a sucumbir diante da falta de assistência médica adequada”, observou o juiz José Leite Lindote.

Ao final de sete dias, conforme o cenário de avanço ou estagnação do contágio pela Covid-19, o magistrado poderá designar nova audiência de conciliação entre representantes do Estado, dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, e do Ministério Público, ou mesmo prorrogar os efeitos da decisão por igual período.

O juiz da Vara da Saúde também determinou aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande que intensifiquem a fiscalização. Ambos devem orientar os servidores da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral, Guarda Municipal e Procon, para atuarem com maior rigor na fiscalização de festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito familiar nos bairros da cidade.

E proibiu qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar.

O rigor na fiscalização também deve recair sobre empresas cuja atividade não se enquadra como essencial e que eventualmente burlem as regras previstas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.

A Polícia Militar e os fiscais municipais devem fornecer apoio ao cumprimento das medidas restritivas.

Audiência de conciliação

Na tarde desta quinta-feira o magistrado realizou audiência de conciliação entre representantes dos dois municípios, do estado e do Ministério Público, mas não houve consenso. Estado e Ministério Público pediam a prorrogação das medidas restritivas por mais 14 dias, enquanto a prefeitura de Várzea Grande propôs sete dias, prazo que foi acatado pela prefeitura de Cuiabá.

As medidas restritivas para municípios classificados como de alto risco de contaminação para a Covid-19 estão previstas no artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020.

G1

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